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Justiça Federal na Paraíba estabelece novas regras de segurança interna

Portaria, que define as medidas, também institui o Grupo de Segurança Operacional do órgão

Por Assessoria JFPB

16/04/2019 às 09h44

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Estabelecer regras mínimas de segurança, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), e instituir o Grupo de Segurança Operacional do órgão. Esses são os objetivos da Portaria nº 279/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, que define o controle de acesso às dependências da Seção Judiciária paraibana, a entrada fora do horário de expediente, os procedimentos de identificação, o uso de cartões ou crachás de acesso, portas e chaves, sistema de monitoramento eletrônico de imagens, serviço de plantão etc. Atualmente, as medidas estão na fase de testes e terão início, efetivamente, a partir do próximo dia 02 de maio.

De acordo com o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a Portaria visa a reforçar a segurança dos magistrados, servidores, colaboradores do órgão e jurisdicionados, bem como do próprio prédio do Poder Judiciário Federal na Paraíba. “Precisamos zelar pela tranquilidade de quem trabalha ou passa pela Justiça Federal, tomando as devidas precauções sobre as questões de segurança e prevenindo situações que possam gerar problemas futuros”, disse o magistrado.

Em linhas gerais, a Portaria estabelece a instalação de pórticos detectores de metal; regras para movimentação de pessoas, de materiais, de fornecedores e executantes de serviços; cadastramento, uso de crachás e cartões de acesso a visitantes; uso e proibição de porte de armas de fogo; horários de plantões; uso de circuito fechado de TV, gravação de imagens e procedimentos de prevenção a situações de risco para magistrados, familiares e servidores.

Fica proibido o acesso de:

a) pessoas que estejam portando armas de qualquer natureza, ressalvadas as legalmente autorizadas;

b) indivíduos que possam representar risco real à integridade física das pessoas e ao patrimônio público, a exemplo daqueles visivelmente alcoolizados ou sob efeito de substâncias psicotrópicas ou que causem descontrole emocional ou perturbação psíquica;

c) pessoas acompanhadas de qualquer espécie de animal, salvo de cão-guia;

d) pessoas que pretendam ingressar nas dependências, exclusivamente, para a prática de atos de comércio, tais como vendas de rifas, bingos e loterias, a realização de propaganda, em qualquer de suas formas; a solicitação de donativos; agregar sócios e clientes; a demonstração de produtos e a prática de outros atos de natureza mercantil. A prática do comércio restringe-se à venda de livros, periódicos, revistas e similares, em meio físico ou eletrônico, de natureza jurídica, mediante prévia autorização da Direção da Secretaria Administrativa.

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