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VÍDEO: Lei prevê multa de até R$ 500 mil a agressores para ressarcir dano em caso de violência contra mulher

De autoria da deputada Jane Panta (PP), as multas serão aplicadas de acordo com a gravidade da agressão e recursos utilizados pelo Estado

Por Priscila Tavares

01/12/2023 às 16h29

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quinta-feira (30), e já entrou em vigor, uma lei prevê multa de no mínimo R$ 500 para agressores de mulheres, todas as vezes em que as vítimas de violência contra a mulher acionarem os serviços públicos do Estado.

De autoria da deputada Jane Panta (PP), o texto da lei explica que a multa ao agressor vai ter o objetivo de ressarcir o Estado das despesas decorrentes do atendimento, além de ser mais um mecanismo para coibição da violência contra a mulher.

A lei considera como acionamento do serviço público todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência.

A partir de agora, o órgão ou entidade que prestar atendimento à mulher vítima de violência, deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso, estabelecer o contraditório e a ampla defesa, fixar o valor da multa, notificar o agressor, que terá um prazo de 60 dias para realizar o pagamento.

O valor da multa não pode ser menor do que R$ 500 e nem maior do que R$ 500 mil, que será definido a partir da capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração.

Caso os infratores não paguem o valor da multa a ser ressarcido no prazo legal, o nome do agressor vai ser inscrito na dívida ativa e, além disso, há previsão de cobrança mediante execução fiscal. Ainda segundo o texto da lei, os valores previstos devem ser atualizados anualmente e aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e do tratamento e recuperação de sua saúde.

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