header top bar

section content

VÍDEO: Entenda quem são as pessoas que devem declarar o Imposto de Renda 2024 no Brasil

O assessor de investimentos, Elan Nascimento, detalha os documentos necessários e o passo a passo para fazer a declaração

Por Priscila Tavares

16/03/2024 às 10h15

Em sua participação no programa Olho Vivo desta sexta-feira (15), no quadro de Economia, o assessor de investimentos Elan Nascimento explicou quem deve declarar o Imposto de Renda 2024.

O prazo para entrega da declaração referente ao ano-base de 2023, vai desta sexta-feira (15) até o dia 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de declarações sejam entregues.

“Existem três formas do contribuinte fazer a sua Declaração do Imposto de Renda: a primeira forma é por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda; outra forma, que é mais utilizada, é baixando o programa do imposto de renda, que foi disponibilizado nessa semana, e fazendo preenchimento pelo computador; e a terceira forma é fazendo o preenchimento online pelo E-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal“, explicou Elan.

O assessor de investimentos falou ainda sobre os documentos necessários para realizar a declaração, que são:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de rendimento do trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda de 2023, se houver.

Elan explica também, que as pessoas que se encaixam em algum dos critérios abaixo são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

Ele fala ainda, sobre a restituição do Imposto de Renda, a ordem de prioridade no pagamento da restituição e o passo a passo para preencer de forma correta a Declaração de Imposto de Renda 2024.

Mais detalhes sobre esse assunto também estão na coluna escrita de Elan Nascimento no Portal Diário do Sertão. Clique aqui e leia o texto.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: