VÍDEO: Comissão da ALPB aprova projeto que reserva 10% das vagas em concursos para estudantes da rede pública
De acordo com o autor da proposta, pessoas egressas de escolas públicas, que passaram por dificuldades materiais durante os estudos, merecem competir igualmente com candidatos de escolas particulares
A Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou na terça-feira (13) o projeto de Lei 635/2023, de autoria do deputado Tanilson Soares (PSB), em que ficam reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, no mínimo, 10% das vagas oferecidas em concursos públicos.
Conforme a proposta, as vagas são para cargos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
De acordo com o parlamentar, autor da proposta, pessoas egressas de escolas públicas, que passaram por várias dificuldades materiais durante seus estudos, merecem competir igualmente com outros candidatos de escolas particulares.
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“Se faz mister, buscar o princípio da igualdade material iniciando uma ação afirmativa que equaliza a admissão das classes mais fracas em todos os cargos públicos, ao mesmo tempo como já foi feito com os cotistas raciais”, destacou o parlamentar. A matéria deverá seguir para votação em plenário nos próximos dias.
Outra matéria aprovada na Comissão foi a 3589/2025, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos nas primeiras filas das salas de aula para alunos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino públicas e privadas. O objetivo, segundo Adriano, é garantir maior proximidade com o professor, favorecendo a comunicação e o acompanhamento das atividades pedagógicas.
A proposta determina que a orientação sobre a alocação dos assentos deverá ser realizada por profissionais especializados em educação inclusiva, com o apoio da equipe pedagógica e dos responsáveis pelos alunos, a fim de garantir que as necessidades individuais de cada aluno sejam atendidas adequadamente.
“Com esta iniciativa, buscamos assegurar que a inclusão dos alunos com Síndrome de Down e TEA nas salas de aula seja feita de maneira eficiente e respeitosa, levando em consideração as necessidades específicas de cada um, ao mesmo tempo em que se promove a educação de qualidade”, disse o presidente. A obrigatoriedade de laudo médico para comprovar o diagnóstico é uma forma de garantir que a medida seja aplicada de maneira justa e organizada.
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