header top bar

section content

Agevisa alerta serviços de saúde sobre exigência de autoavaliação das práticas de segurança do paciente

A comunicação aos serviços de saúde paraibanos foi encaminhada pela Diretoria Técnica de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB.

Por Redação Diário

04/04/2019 às 13h56 • atualizado em 04/04/2019 às 13h58

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou comunicado aos hospitais públicos e privados em atividade no estado alertando para a exigência do encaminhamento anual dos Relatórios de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente e informando da disponibilização, pela Anvisa, do Formulário Nacional referente ao exercício de 2019, que deve ser preenchido até o dia 31 de julho. Destinado aos serviços de saúde com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal, o formulário pode ser acessado no Hotsite Segurança do Paciente, da Anvisa, no endereço http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/Links+Autoavalia%C3%A7%C3%A3o+2018/b3d47c24-06ff-436e-9608-96f05df4c4d7.

A comunicação aos serviços de saúde paraibanos foi encaminhada pela Diretoria Técnica de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB. Segundo o diretor-técnico Geraldo Menezes, a Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente é uma estratégia para a promoção da cultura da segurança e enfatiza a gestão de riscos, o aprimoramento da qualidade e a aplicação das boas práticas em serviços de saúde. O instrumento permite um diagnóstico das práticas de segurança do paciente na instituição de saúde, e as informações coletadas podem guiar a definição e adoção de ações de saúde em níveis local e nacional.

O encaminhamento anual da autoavaliação, conforme a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Sangue e Hemoderivados da Agevisa, Alessandra Dutra, é uma das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013, da Anvisa, que instituiu ações para promoção da segurança dos pacientes e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, em todo o território nacional.

Por determinação da RDC 36/2013, “os serviços de saúde devem estruturar Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) com a finalidade de desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP) que tenha como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; a disseminação sistemática da cultura de segurança; a articulação e a integração dos processos de gestão de risco, e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde”.

Gestão de riscos e prevenção de danos ao paciente – Realizada uma vez ao ano, a Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente tem o objetivo de viabilizar a identificação e minimização de riscos, corroborando com a prevenção de danos ao paciente em serviços de saúde. A medida foi determinada no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

Orientações importantes – Antes de preencher o Formulário de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente, deve-se observar atentamente as orientações disponibilizadas pela Anvisa https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/orientacoes-e-planilha-de-conformidade-autoavaliacao-2019.

Recomendado pelo Google: