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Eleitores faltosos nas últimas eleições têm até 19 de maio para evitar cancelamento do título

Eleitor faltoso, segundo o TSE, é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito

Por Portal Diário

04/05/2025 às 16h37 • atualizado em 04/05/2025 às 16h44

Foto: divulgação/TSE

O prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a Justiça Eleitoral acaba no próximo dia 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. A informação é no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, segundo o órgão federal, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

De acordo com os dados, até o último dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para garantir a regularidade do título.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Caso o eleitor encontre-se nessa situação, deve regularizar o título.

A situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Como regularizar o título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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