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VÍDEO: Advogado fala sobre decisão do STF que confirma multa para motorista que recusar bafômetro

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo aquele cidadão que se recusar de fazer o teste do bafômetro pode estar sujeito a uma multa considerada gravíssima

Por Moisés Conrado com Welson Batista

29/05/2022 às 09h59 • atualizado em 30/05/2022 às 20h51

O advogado João de Deus Quirino Filho, em participação semanal no programa Diário News da Rede Diário do Sertão, comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma multa para os motoristas que recusarem o bafômetro.

O comentarista explica que existem mais de mil processos que discutiam as disposições que preveem o código de trânsito, administrativas e penais. Na última semana, foram julgados de forma mais importante sobre rigidez da fiscalização com tolerância zero para o nível de álcool.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo aquele cidadão que se recusar de fazer o teste do bafômetro pode estar sujeito a uma multa considerada gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para conduzir suspensa por um ano, além do recolhimento do veículo.

“O STF definiu que a tolerância é zero, ou seja, não há nenhum nível seguro considerável de álcool no sangue para que o cidadão possa consumir e dirigir. Em suma, vai vigorar ou vai continuar a vigorar o que está no código de trânsito. Isso já estava lá, sendo questionado nesta ADI para se buscar uma situação melhor e mais favorável, inclusive reduzindo ou aumentando um pouco a tolerância a não ser a tolerância zero, mas o que o STF decidiu com repercussão geral é que vai valer o que está no Código de Trânsito”, frisou.

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